
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0757975-63.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual o Estado do Piauí pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada em sede de ação de execução por quantia certa [nº 0800154-93.2017.8.18.0104] ajuizada por Satyrum Darllan de Souza Coêlho, ora agravado.
No Movimento id. nº 9371442, destes autos, no entanto, o agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 22 de maio de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0757975-63.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCausas Supervenientes à Sentença
AutorESTADO DO PIAUI
RéuSATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO
Publicação22/05/2023