Decisão Terminativa de 2º Grau

Causas Supervenientes à Sentença 0757975-63.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0757975-63.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual o Estado do Piauí pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada em sede de ação de execução por quantia certa [nº 0800154-93.2017.8.18.0104] ajuizada por Satyrum Darllan de Souza Coêlho, ora agravado.

No Movimento id. nº 9371442, destes autos, no entanto, o agravante requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas. 

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 22 de maio de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757975-63.2020.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 22/05/2023 )

Detalhes

Processo

0757975-63.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Causas Supervenientes à Sentença

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO

Publicação

22/05/2023