
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0761407-56.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Consulta, Internação/Transferência Hospitalar]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: JEANNE RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação de obrigação de fazer proposta contra o Município de Teresina, ora agravante, por Jeanne Rodrigues da Silva, ora agravada.
No Movimento id. 9588930, destes autos, o agravante foi intimado para dizer se ainda tinha interesse no prosseguimento do recurso, deixando, no entanto, correr in albis o prazo para responder ao recurso, presumindo, portanto, a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 22 de maio de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0761407-56.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalConsulta
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuJEANNE RODRIGUES DA SILVA
Publicação22/05/2023