
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0000093-20.2016.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MARADONES BRITO MONTEIRO
APELADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, DUAP- DIRETORIA DE UNIDADE DE ASSISTENCIA FAMACEUTICA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.,
Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio/PI.
Constata-se, após detida análise dos autos, que o presente recurso é equivalente à Apelação Cível n° 0706634-66.2018.8.18.0000, atualmente tramitando sob competência da Vice-Presidência desta Corte.
Dessa forma, reconhecida a litispendência entre as ações, cogente o cancelamento da distribuição deste recurso apelatório.
À COOJUDCIV para o cancelamento da distribuição a este Relator procedendo, por conseguinte, à remessa dos autos ao juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 20 de maio de 2023.
0000093-20.2016.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARADONES BRITO MONTEIRO
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação20/05/2023