
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800614-86.2022.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
RECORRIDO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, FABIO DA SILVA LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Inominado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pleitos autorais.
Após a interposição do recurso, a parte recorrente junta nova petição informando o desinteresse no prosseguimento do recurso.
De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO a desistência do recurso requerida na promoção de id 9727839 e, por consequência, julgo prejudicado o recurso inominado interposto.
Adote a Secretaria, portanto, as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800614-86.2022.8.18.0013
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RéuFRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Publicação25/05/2023