Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0800697-73.2018.8.18.0068


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

APELAÇÃO CÍVEL N°. 0800697-73.2018.8.18.0068.

Apelante :CARLOS EUGÊNIO ALVES REGO.

Advogado(s) :Danilo Castelo Branco Soares de Oliveira (OAB/PI nº.6.612) e Outros.

Apelada :AURICELIA DE OLIVEIRA.

Advogado :Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior (OAB/PI nº. 12.176).

Relator :Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

APELAÇÃO CÍVEL. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0710597-48.2019.8.18.0000 DECORRENTE DO MESMO PROCESSO DE ORIGEM Nº. 0800697-73.2018.8.18.0068 SOB A RELATORIA DO DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.

 

Vistos etc.,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por CARLOS EUGÊNIO ALVES REGO, em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto/PI, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais (proc. nº. 0800697-73.2018.8.18.0068), que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial.

Com efeito, mediante consulta, pelo sistema PJe, vislumbro quehouve anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº.0710597-48.2019.8.18.0000 decorrente do mesmo processo de origem nº. 0800697-73.2018.8.18.0068, à 3ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

Sobre a matéria, convém mencionar o que dispõe o Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça, in verbis:

Art. 135-A - (…).

Parágrafo único – O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo “ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

Art. 145A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se a devida compensação.”

 

Outrossim, a legislação processual determina a prevenção do Relator que recebe o primeiro recurso protocolado no Tribunal, para a apreciação dos recursos subsequentes, consoante se denota, in litteris:

 

Art. 930 - (…).

Parágrafo único – O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Ante o exposto, com fundamento no art. 135-A, parágrafo único e no art. 145, do RITJPI c/c o art. 930, do CPC, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível a minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por prevenção, ao Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS., Relator do Agravo de Instrumento nº. 0710597-48.2019.8.18.0000.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800697-73.2018.8.18.0068 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 19/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800697-73.2018.8.18.0068

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

CARLOS EUGENIO ALVES REGO

Réu

AURICELIA DE OLIVEIRA

Publicação

19/05/2023