
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800819-84.2020.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva]
APELANTE: ELMIRA PAULO DIAS, RAIMUNDO WERNES FERNANDES TORRES FILHO
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO (n°0800819-84.2020.8.18.0046) interposta pelo RAIMUNDO WERNES FERNANDES TORRES FILHO e ELMIRA PAULO DIAS, ambos devidamente qualificados, nos autos de REQUERIMENTO POR PRISÃO PREVENTIVA c/c MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DE SEQUESTRO DE BENS, DIREITOS, VALORES, com a finalidade de reformar decisão prolatada pelo Juízo de Direito da Vara única Comarca de Cocal - PI.
Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído à 3ª Câmara Especializada Cível. No entanto, da leitura do art. 86, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Criminal desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação criminal, in verbis:
Art. 86. Compete às Câmaras Criminais: (Artigo correspondente ao art. 84 com a Redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 01, de 10/02/1999, renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999);
III – julgar, como instância de segundo grau, os recursos das sentenças e decisões dos juízes criminais da auditoria militar, do Tribunal do Júri e de tribunais especiais;
Ademais, cabe apontar que consultando o sistema PJe verificou-se a existência de recursos anteriores protocolados no Tribunal ( HCCrim nº 0759892-20.2020.8.18.0000 e 0759958-97.2020.8.18.0000) vinculados ao mesmo processo de origem (0800819-84.2020.8.18.0046) e com relatoria do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.
ANTE O EXPOSTO, chamo o feito à ordem, e DETERMINO a redistribuição do presente recurso para uma das Câmaras de Direito Criminal deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.
Expedientes necessários.
Publique-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0800819-84.2020.8.18.0046
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
AutorELMIRA PAULO DIAS
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação19/05/2023