Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0754847-64.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0754847-64.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: LUCIANO BARBOSA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em despacho de minha relatoria (ID 9957775) determinei a intimação da parte agravante, através de seu advogado, para que informasse o endereço atual da parte agravada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, tendo a mesma permanecido inerte.

Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível. In verbis:

“Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.”  

Assim, NÃO CONHEÇO deste recurso de Agravo de Instrumento, com arrimo no art. 932, III, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

 

Relator 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754847-64.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/05/2023 )

Detalhes

Processo

0754847-64.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

LUCIANO BARBOSA DA SILVA

Publicação

18/05/2023