
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0754527-77.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Conexão ]
AGRAVANTE: ANTONIO PEREIRA DUTRA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. RECURSO ANTERIOR. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANTONIO PEREIRA DUTRA em face de decisão interlocutória proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS (0800823-71.2023.8.18.0061), na qual foi reconhecida a conexão entre os autos 0800816-79.2023.8.18.0061, 0800820-19.2023.8.18.0061, 0800821-04.2023.8.18.0061, 0800823-71.2023.8.18.0061, 0800824-56.2023.8.18.0061, 0800826-26.2023.8.18.0061, 0800828-93.2023.8.18.0061 e 0800830-63.2023.8.18.0061, eleito o processo nº 0800816-79.2023.8.18.0061 como os autos em que deverão ser processados todas as pretensões decorrentes da reunião.
Em consulta aos principais e ao Sistema PJE, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº 0754367-52.2023.8.18.0000, interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 0800828-93.2023.8.18.0061, também, por ANTONIO PEREIRA DUTRA, sendo o referido recurso distribuído à sua relatoria em 10/05/2023, isto é, anteriormente ao presente recurso, distribuído à minha relatoria em 15/05/2023.
Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da distribuição anterior do aludido Agravo de Instrumento.
Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei)
O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei)
Ante o exposto, tendo em vista a configuração do instituto da prevenção, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso para a 1ª Câmara Especializada Cível, ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, nos termos do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico
Desembargador FRNANDO LOPS E SILVA NETO
Relator
0754527-77.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalConexão
AutorANTONIO PEREIRA DUTRA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação12/06/2023