
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0754541-61.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e Organização de Documentos no Sistema ]
AGRAVANTE: JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA
AGRAVADO: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PARNAGUA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1. Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 2. No caso em espécie, inequívoca a necessidade de remessa dos autos ao Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que primeiro conheceu da causa, uma vez que, foi o Relator do Agravo de Instrumento nº. 0756934-90.2022.8.18.0000, anteriormente interposto no mesmo processo. Portanto, sendo o julgador prevento.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA (Id 11299911) em face da decisão (Id 11301172) proferida nos autos da AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS, com pedido de liminar (Processo nº 0800242-43.2022.8.18.0109), no qual, o Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI determinou o desentranhamento de todos os documentos e petições juntados no Id. 28275645, 28579990, 28819426, 29501651, 29665215, 29665216, 29665218, 29665219, 29665220, 29801365, 31126418, 31126424, 31126428, 31126435, 33142194, 33142225, 33142233, 33142235, 33142239, 33142240, 33142795, 33142840, 33143199, 33143205, 33143208, 33587785, 33588050, 33587789, 34291603, 34291606, 37987465, 38839340, 38839394, 38839398, 38839400, 38839402, 38839405.
Analisando detidamente os autos, constata-se que embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que, no processo de origem (Processo nº 0800242-43.2022.8.18.0109) houve interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0756934-90.2022.8.18.0000, distribuído em 4 de agosto de 2022, à Relatoria do Exmo. Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR.
Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da interposição anterior do aludido Agravo de Instrumento.
Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei)
O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei)
Desta forma, diante do erro procedimental quando da distribuição do presente recurso à minha Relatoria, chamo o feito à ordem e o faço para determinar a redistribuição dos autos ao Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR que primeiro conheceu da causa. Portanto, sendo o julgador prevento.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL adotar as providências consistente à redistribuição do processo, procedendo-se à devida compensação, nos termos do parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do artigo 135-A, artigo 145, caput e artigo 146, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0754541-61.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalClassificação e Organização de Documentos no Sistema
AutorJOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA
RéuJUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PARNAGUA
Publicação26/06/2023