
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0818266-60.2021.8.18.0140
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc..
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença.
Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, conforme consignado em sentença e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Dr. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz Relator
0818266-60.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE LOURDES DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação23/05/2023