Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0818266-60.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0818266-60.2021.8.18.0140
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos etc.. 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença. 

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, conforme consignado em sentença e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento. 

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente. 

 

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira 

Juiz Relator

 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0818266-60.2021.8.18.0140 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/05/2023 )

Detalhes

Processo

0818266-60.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DE LOURDES DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

23/05/2023