Decisão Terminativa de 2º Grau

Autonomia da Instituição de Ensino 0760176-57.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0760176-57.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Autonomia da Instituição de Ensino]
AGRAVANTE: RAQUEL DA MOTA PORTELA E SILVA
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RAQUEL DA MOTA PORTELA, por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 11166501 requerendo a desistência do recurso interposto.

Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.

ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se. Registre-se.

Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos

 

Teresina, data registrada em sistema.

 

 

 

Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760176-57.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/05/2023 )

Detalhes

Processo

0760176-57.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Autonomia da Instituição de Ensino

Autor

RAQUEL DA MOTA PORTELA E SILVA

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

18/05/2023