
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0755153-33.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BRUNO DE JESUS SILVA
AGRAVADO: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida em sede de ação de busca e apreensão proposta contra BRUNO DE JESUS SILVA, ora agravante, por CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/A, ora agravado.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 18 de maio de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0755153-33.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBRUNO DE JESUS SILVA
RéuCANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.
Publicação18/05/2023