
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0202528-62.2011.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
RECORRIDO: LUCELIA DA CRUZ SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que foi interposto Recurso Extraordinário (fls. 125-129).
Desse modo, os autos devem ser redistribuídos para o Presidente desta Turma Recursal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0202528-62.2011.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
RéuLUCELIA DA CRUZ SILVA
Publicação01/06/2023