Acórdão de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800726-16.2022.8.18.0123


Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO MOTIVADA POR DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800726-16.2022.8.18.0123 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 28/06/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800726-16.2022.8.18.0123

RECORRENTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

 

RECORRIDO: ELIZETE MOREIRA NUNES

 

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO MOTIVADA POR DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800726-16.2022.8.18.0123

RECORRENTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI 
Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A

RECORRIDO: ELIZETE MOREIRA NUNES

RELATOR(A): RAIMUNDO JOSÉ  DE MACAU FURTADO


Vistos.

Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora aduz que na data 08 de fevereiro de 2022, foi fazer uma compra e acabou sendo surpreendida com a informação que seu nome estava negativado, verificou que a ré era a responsável para inclusão, mas não a referida negativação é indevida, pois pagou a última parcela do que devia a ré.

Sobreveio sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, confirmando a liminar deferida (ID 25770783), declarando inexistente o débito oriundo do contrato 0030200881003866 para condenar a parte ré a se abster de inscrever o nome da parte autora em todo e qualquer cadastro de inadimples referentes ao contrato 0030200881003866, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00, a pagar danos morais em favor da parte demandante no aporte de R$ 2.000,00. (ID 11351893).

Razões da recorrente aduzindo, em síntese, impossibilidade de declaração de inexigibilidade do débito, que não é necessário que o réu comunique o autor sobre a inscrição nos cadastros restritivos, ausência de pressupostos da responsabilidade objetiva, inexistência de defeito na prestação do serviço, ausência de cabimento de repetição de indébito em dobro, ausência de situação ensejadora de reparação por danos morais, questiona o valor do dano indenizatório. (ID 11351901)

A parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso pugnando pelo não conhecimento ou seu improvimento (ID 11351922).

É o relatório sucinto.

 

 

 


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.


Diante do exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos.

Condenação das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizado.

 

 



Teresina, 26/06/2023

Detalhes

Processo

0800726-16.2022.8.18.0123

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO

Réu

ELIZETE MOREIRA NUNES

Publicação

28/06/2023