Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono da Lei 8.178/91 0802848-84.2022.8.18.0031


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802848-84.2022.8.18.0031

 

APELANTE      : CONSTEL CONSTRUÇÕES CIVIS E SERVIÇOS TECNICOS LTDA

Advogado        : Gianluca Santos da Cunha (OAB/PI nº 12.370)

APELADO   : MUNICÍPIO DE PARNAÍBA.

Procurador        : Procuradoria Geral do Município.

2ª APELADA : HYANARA DE FÁTIMA SABOIA DE SOUZA

Advogada        : Germana Aguiar de Sousa (OAB/PI nº 6.198)

RELATOR         : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. PREVENÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos etc.,

 

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por CONSTEL CONSTRUÇÕES CIVIS E SERVIÇOS TECNICOS LTDA, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela Apelante, que, em suma, denegou a segurança pleiteada (id nº 9706896).

Estou em que o Desembargador prevento para a relatoria da presente AC é o eminente Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, conforme passo a fundamentar.

É que o Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR era o Relator do Agravo de Instrumento 0754810-37.2022.8.18.0000 interposto em face da decisão prolatada no processo de origem 0802848-84.2022.8.18.0031, tendo, pois, se firmado a sua prevenção para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos.

Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO O RELATOR PARA EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no mesmo processo ou em PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

 

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina/PI, na data da assinatura eletrônica.

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0802848-84.2022.8.18.0031 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 18/05/2023 )

Detalhes

Processo

0802848-84.2022.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abono da Lei 8.178/91

Autor

CONSTEL - CONTRUCOES CIVIS E SERVICOS TECNICOS LTDA

Réu

hyanara de Fátima Saboia de Souza

Publicação

18/05/2023