Acórdão de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0752399-84.2023.8.18.0000


Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM DECORRÊNCIA DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO GUERREADO COM ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 339 E 660, DO STF. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0752399-84.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 25/07/2023 )

Acórdão


ACÓRDÃO


Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, em todos os seus termos. Ao final, proceda-se com a juntada de cópia da decisão deste AgrInt no processo principal e, retorno daqueles autos para a Vice-Presidência para fins de análise do AREsp e do ARE interposto, nos termos do voto do Relator.

Presidência: Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Des. José Ribamar Oliveira, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Sebastião Ribeiro Martins, Des. José James Gomes Pereira, Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Manoel de Sousa Dourado, Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Des. Aderson Antônio Brito Nogueira e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo.

Não participaram do julgamento, justificadamente, os Desembargadores: Edvaldo Pereira de Moura (férias) e Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral da Justiça).

Habilitados no sistema e não apresentaram votos:  Des. Haroldo Oliveira Rehem e Des. Hilo de Almeida Sousa. 

Impedimento/Suspeição: Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador-Geral de Justiça em exercício.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0752399-84.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JOSE WILSON FONTINELE

Réu

JOCKEY CLUBE DO PIAUI

Publicação

25/07/2023