Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0024613-21.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0024613-21.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
APELADO: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO BOQUEIRÃO

RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO


DECISÃO


Cuida-se de AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA, interposta pelo Município de Teresina em face da Associação de Moradores do Povoado Boqueirão.

Em detida análise dos autos, verifica-se que a parte requerida nunca integrou a relação processual, nem mesmo foi proferida sentença pelo juízo a quo, qual seja a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Não tendo havido a interposição de recurso e não havendo qualquer providência a ser adotada no âmbito desta Instância Superior, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que se dê baixa na distribuição no 2º Grau e proceda-se a remessa dos autos ao Juízo de origem (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina), para os fins cabíveis à espécie.

 Cumpra-se. 

Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. 

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0024613-21.2016.8.18.0140 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 01/06/2023 )

Detalhes

Processo

0024613-21.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO BOQUEIRÃO

Publicação

01/06/2023