
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759310-83.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: ERIKA MARIA SANTOS CUNHA AMORIM ANDRADE
AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, CENTRO UNIVERSITÁRIO-UNIFACID
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ÉRIKA MARIA SANTOS CUNHA AMORIM ANDRADE em face de decisão proferida pelo MM juiz de direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina , nos autos da Ação de obrigação de fazer ajuizada pela ora recorrente contra SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ/CEUT – processo nº 0824594-06.2021.8.18.0140.
Compulsando os autos, observa-se que a recorrente peticionou informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente recurso – Id nº 10134979.
Como cediço, é direito da parte recorrente desistir do recurso interposto, não necessitando da anuência da parte contrária.
O artigo 998, do Código de Processo Civil, estabelece que " o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."
Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Oficie-se o juízo de origem.
Após as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.
Teresina, data registrada do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0759310-83.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorERIKA MARIA SANTOS CUNHA AMORIM ANDRADE
RéuSOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA
Publicação18/05/2023