
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0750595-81.2023.8.18.0000
CLASSE: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955)
ASSUNTO(S): [Estupro, Prisão Domiciliar / Especial]
REQUERENTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: EDVALDO AMORIM DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de cautelar inominada em que se pede atribuição de efeito suspensivo a agravo de execução interposto no bojo da execução penal em face de EDVALDO AMORIM DA SILVA.
Compulsando os autos, verifico que a execução penal que ensejou a cautelar decorre da condenação proferida na ação penal 0000936-13.2009.8.18.0073 da qual foi interposto recurso de Apelação Criminal 2013.0001.006280-2, distribuída e relatada pelo Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este incidente.
Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
0750595-81.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialCAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Domiciliar / Especial
Autor0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuEdvaldo Amorim da Silva
Publicação18/05/2023