Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Domiciliar / Especial 0750595-81.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0750595-81.2023.8.18.0000
CLASSE: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955)
ASSUNTO(S): [Estupro, Prisão Domiciliar / Especial]
REQUERENTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: EDVALDO AMORIM DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de cautelar inominada em que se pede atribuição de efeito suspensivo a agravo de execução interposto no bojo da execução penal em face de EDVALDO AMORIM DA SILVA.

Compulsando os autos, verifico que a execução penal que ensejou a cautelar decorre da condenação proferida na ação penal 0000936-13.2009.8.18.0073 da qual foi interposto recurso de Apelação Criminal 2013.0001.006280-2, distribuída e relatada pelo Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este incidente.

Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.

 

 

(TJPI - CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL 0750595-81.2023.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 18/05/2023 )

Detalhes

Processo

0750595-81.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Domiciliar / Especial

Autor

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

Edvaldo Amorim da Silva

Publicação

18/05/2023