Decisão Terminativa de 2º Grau

Tráfico de Drogas e Condutas Afins 0000324-65.2018.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0000324-65.2018.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: ARAO FRANCISCO ARAUJO DA SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ARAO FRANCISCO ARAUJO DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifiquei que houve distribuição anterior do habeas corpus, 0706720-03.2019.8.18.0000, referente a mesma ação penal de origem do presente recurso, ao Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo.

Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este Recurso. 

Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000324-65.2018.8.18.0039 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 18/05/2023 )

Detalhes

Processo

0000324-65.2018.8.18.0039

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

18/05/2023