
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0000324-65.2018.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: ARAO FRANCISCO ARAUJO DA SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ARAO FRANCISCO ARAUJO DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Verifiquei que houve distribuição anterior do habeas corpus, 0706720-03.2019.8.18.0000, referente a mesma ação penal de origem do presente recurso, ao Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este Recurso.
Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
0000324-65.2018.8.18.0039
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação18/05/2023