
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0801666-03.2021.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Roubo]
APELANTE: JONATA SILVA SANTOS, AGMAN NIEL BARBOSA SANTOS NUNES, DOUGLAS SOUZA SANTOS
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de apelação referente à sentença proferida nos autos da ação penal 0801666-03.2021.8.18.0030. Em que pese a decisão de ID n. 8146413 ter determinado a redistribuição do recurso a mim em razão de suposta prevenção firmada no recebimento do habeas corpus n.º 0751076-78.2022.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária, verifico que houve distribuição anterior do habeas corpus 0760099-82.2021.8.18.0000, também referente a mesma ação penal de origem, este relatado pelo Des. Sebastião Ribeiro Martins.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este Recurso.
Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
0801666-03.2021.8.18.0030
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRoubo
AutorJONATA SILVA SANTOS
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação18/05/2023