
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750130-40.2021.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: NAZARE DA CRUZ MONTEIRO SILVA, CARMEM LUCIA DA FONSECA CARVALHO FARIAS, RAMIRES FARIAS DOS SANTOS, MARIA ANTONIA DOS SANTOS, RAISLAN FARIAS DOS SANTOS, MARIA DA CRUZ SOUSA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por NAZARÉ DA CRUZ MONTEIRO SILVA, CARMEM LÚCIA DA FONSECA CARVALHO FARIAS, RAMIRES FARIAS DOS SANTOS, MARIA ANTONIA DOS SANTOS, MARIA DA CRUZ SOUSA, RAISLAN FARIAS DOS SANTOS , contra a decisão interlocutória proferida nos autos do Mandado de Segurança nº nº0800150-77.2021.8.18.0084, ajuizada pela parte agravante em face de Prefeitura Municipal de Passagem Franca Piauí, tendo o juízo a quo indeferido a medida liminar de concessão da tutela antecipada.
No movimento ID 3668302, destes autos, o patrono das partes agravantes atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por ter se equivocado no endereçamento do recurso no momento do peticionamento.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima
Juiz Relator
TERESINA-PI, 17 de maio de 2023.
0750130-40.2021.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorNAZARE DA CRUZ MONTEIRO SILVA
RéuMunicípio de Passagem Franca do Piauí
Publicação18/05/2023