Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0000222-80.2014.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000222-80.2014.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA, DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA, FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR, RONALDO JERICO FONTINELLE, DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS, GIOVANA MAHMUD PEDO
RECORRIDO: ROZINEIDE PIRES DE MOURA E SILVA, MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos etc.. 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença. 

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, conforme consignado em sentença e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento. 

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente. 

 

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira 

Juiz Relator

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000222-80.2014.8.18.0072 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/05/2023 )

Detalhes

Processo

0000222-80.2014.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

Réu

ROZINEIDE PIRES DE MOURA E SILVA

Publicação

18/05/2023