Decisão Terminativa de 2º Grau

Atos executórios 0003566-21.2016.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0003566-21.2016.8.18.0032

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ

APELADO: BRUNO DE OLIVEIRA ROCHA

Relator: Des. Pedro De Alcântara Da Silva Macêdo

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Da analise detida dos autos, verifica-se que a tramitação do feito ocorreu sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Id 10771990 – p. 52), sendo, portanto, competência da Turma Recursal o processamento e julgamento do presente recurso.

Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.

Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

 

 Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

 

TERESINA-PI, 17 de maio de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0003566-21.2016.8.18.0033 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 17/05/2023 )

Detalhes

Processo

0003566-21.2016.8.18.0033

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Atos executórios

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

BRUNO DE OLIVEIRA ROCHA

Publicação

17/05/2023