
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0003566-21.2016.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: BRUNO DE OLIVEIRA ROCHA
Relator: Des. Pedro De Alcântara Da Silva Macêdo
DECISÃO TERMINATIVA
Da analise detida dos autos, verifica-se que a tramitação do feito ocorreu sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Id 10771990 – p. 52), sendo, portanto, competência da Turma Recursal o processamento e julgamento do presente recurso.
Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
TERESINA-PI, 17 de maio de 2023.
0003566-21.2016.8.18.0033
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAtos executórios
AutorESTADO DO PIAUI
RéuBRUNO DE OLIVEIRA ROCHA
Publicação17/05/2023