Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeitos 0710820-98.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0710820-98.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeitos]
AGRAVANTE: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de agravo interno interposto pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, ora agravante, contra a Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., ora agravado.

No movimento id. nº 9667414, destes autos, no entanto, o agravante requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 17 de maio de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0710820-98.2019.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/05/2023 )

Detalhes

Processo

0710820-98.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Efeitos

Autor

PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Réu

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Publicação

17/05/2023