
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0710820-98.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeitos]
AGRAVANTE: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo interno interposto pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, ora agravante, contra a Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., ora agravado.
No movimento id. nº 9667414, destes autos, no entanto, o agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 17 de maio de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0710820-98.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeitos
AutorPROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
RéuADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Publicação17/05/2023