Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0752362-91.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0752362-91.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: DANIEL RODRIGUES GONCALVES


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo Estado do Piauí em desfavor de Daniel Rodrigues Gonçalves, ora agravado. 

De acordo com o parecer ministerial (id. 10438556), o processo em comento perdeu o objeto, diante da prolatação de sentença nos autos da ação originária nº 0752362-91.2022.8.18.0000. 

Pelas razões expendidas, julgo extinto o feito em face da perda do objeto do presente agravo, eis que a sentença supramencionada já esgotou o objeto deste recurso,determinando a devida baixa e arquivamento dos autos. 

Expedientes necessários. Cumpra-se. 

 

TERESINA-PI, 16 de maio de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752362-91.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 16/05/2023 )

Detalhes

Processo

0752362-91.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

DANIEL RODRIGUES GONCALVES

Publicação

16/05/2023