
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0752362-91.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: DANIEL RODRIGUES GONCALVES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo Estado do Piauí em desfavor de Daniel Rodrigues Gonçalves, ora agravado.
De acordo com o parecer ministerial (id. 10438556), o processo em comento perdeu o objeto, diante da prolatação de sentença nos autos da ação originária nº 0752362-91.2022.8.18.0000.
Pelas razões expendidas, julgo extinto o feito em face da perda do objeto do presente agravo, eis que a sentença supramencionada já esgotou o objeto deste recurso,determinando a devida baixa e arquivamento dos autos.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de maio de 2023.
0752362-91.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorESTADO DO PIAUI
RéuDANIEL RODRIGUES GONCALVES
Publicação16/05/2023