
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0800221-25.2022.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: TEODORA FERREIRA DA PAZ
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
AUSÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL – EQUÍVOCO – JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.
Vistos etc.
Conclusos, verifico ter sido este processo enviado para o Segundo Grau para julgamento de Apelação Cível.
Entretanto, observo que, após a sentença, Num. 11004173 – Pág. 1/5, a parte autora opôs Embargos de Declaração, Num. 1104175 – Pág. 1/4, tendo a parte adversa sido intimada para apresentar as respectivas contrarrazões, não tendo sido estes julgados, bem como não constando nos autos nenhum Recurso de Apelação a ser julgado.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o consequente RETORNO DOS AUTOS ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de maio de 2023.
0800221-25.2022.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorTEODORA FERREIRA DA PAZ
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação25/05/2023