Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800221-25.2022.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0800221-25.2022.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: TEODORA FERREIRA DA PAZ
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

AUSÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL – EQUÍVOCO – JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.

Vistos etc.

Conclusos, verifico ter sido este processo enviado para o Segundo Grau para julgamento de Apelação Cível.

Entretanto, observo que, após a sentença, Num. 11004173 – Pág. 1/5, a parte autora opôs Embargos de Declaração, Num. 1104175 – Pág. 1/4, tendo a parte adversa sido intimada para apresentar as respectivas contrarrazões, não tendo sido estes julgados, bem como não constando nos autos nenhum Recurso de Apelação a ser julgado.

Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o consequente RETORNO DOS AUTOS ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 16 de maio de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800221-25.2022.8.18.0026 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800221-25.2022.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

TEODORA FERREIRA DA PAZ

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

25/05/2023