
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801745-13.2022.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JESUITA ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, nos autos da Ação declaratória de negócio jurídico n° 0801745-13.2022.8.18.0073.
Analisando os autos, constata-se que o Agravo de Instrumento n° 0760276-12.2022.8.18.0000 fora interposto antes da Apelação Cível n° 0801745-13.2022.8.18.0073, cuja tramitação se deu sob relatoria do Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, conforme ID (9850386).
Em vista disso, conforme disposição do art. 930, do Código de Processo Civil, a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Do mesmo modo leciona o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte Estadual:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”
Portanto, com base no exposto e dando cumprimento às disposições normativas supracitadas, remeto os autos ao Distribuidor de 2° Grau para que proceda à redistribuição ao Des. Otón Mário José Lustosa Torres, em razão da prevenção.
Após o cumprimento, efetue-se a baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
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TERESINA-PI, 16 de maio de 2023.
0801745-13.2022.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJESUITA ARAUJO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação16/05/2023