Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801745-13.2022.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801745-13.2022.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JESUITA ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, nos autos da Ação declaratória de negócio jurídico n° 0801745-13.2022.8.18.0073.

Analisando os autos, constata-se que o Agravo de Instrumento  n° 0760276-12.2022.8.18.0000 fora interposto antes da  Apelação Cível n° 0801745-13.2022.8.18.0073, cuja tramitação se deu sob relatoria do Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, conforme ID (9850386).

Em vista disso, conforme disposição do art. 930, do Código de Processo Civil, a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 Do mesmo modo leciona o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte Estadual:

 Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”

 Portanto, com base no exposto e dando cumprimento às disposições normativas supracitadas, remeto os autos ao Distribuidor de 2° Grau para que proceda à redistribuição ao Des. Otón Mário José Lustosa Torresem razão da prevenção.

Após o cumprimento, efetue-se a baixa na distribuição.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

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TERESINA-PI, 16 de maio de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0801745-13.2022.8.18.0073 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/05/2023 )

Detalhes

Processo

0801745-13.2022.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JESUITA ARAUJO

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

16/05/2023