Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0800687-63.2021.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800687-63.2021.8.18.0055
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DIAS DE SOUSA
REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.

Ademais, o próprio despacho proferido na origem determinou a remessa dos autos ao TJ/PI (ID 11290935), o qual foi cumprido equivocadamente, já que o processo foi remetido para esta Turma Recursal.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.


Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800687-63.2021.8.18.0055 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800687-63.2021.8.18.0055

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu

MARIA DE LOURDES DIAS DE SOUSA

Publicação

16/05/2023