Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0754097-28.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0754097-28.2023.8.18.0000  

ORIGEM: 0816657-71.2023.8.18.0140  

ADVOGADO(S): RAFAEL FONTINELES MELO  

PACIENTE(S): SANATIEL CARDOSO DOS SANTOS  

IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA-PI  

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA  

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

Vistos etc, 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por RAFAEL FONTINELES MELO, em favor do paciente SANATIEL CARDOSO DOS SANTOS e apontando como autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA-PI (AÇÃO DE ORIGEM nº 0816657-71.2023.8.18.0140). 

A impetração consta à ID 11144463. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 11298891. 

É o que basta relatar. 

Consta manifestação: 

“O impetrante do presente HABEAS CORPUS, vem, respeitosamente perante V.Exa. informar que  denúncia já foi feita pelo o Ilustre representante do Ministério Público, e com isso o presente Habeas Corpus perde seu intuito, pois o fundamento deste era somente o Excesso de Prazo Ministerial no oferecimento da denúncia.  

Posto Isso, requer a desistência do Presente Habeas Corpus.” 

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente SANATIEL CARDOSO DOS SANTOS. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

 

Teresina – PI, 16 de Maio de 2023. 

 

DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

Relator 

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0754097-28.2023.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 16/05/2023 )

Detalhes

Processo

0754097-28.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

SANATIEL CARDOSO DOS SANTOS

Réu

Publicação

16/05/2023