
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0753343-91.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: JOSEFINA COELHO DE MORAES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno interposto por JOSEFINA COELHO DE MORAES, contra a r. decisão proferida no pleito de SUSPENSÃO DE LIMINAR DE SENTENÇA nº 0752081-09.2020.8.18.0000, com fundamento no art. 1021 do CPC, movidas contra o BANCO DO BRASIL.
O agravo de Instrumento em questão, trata-se de pedido de tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo a sentença proferida nos autos da apelação 0819403-19.2017.8.18.0140 que revogou a decisão que limitou os empréstimo consignados em 30%, em desconformidade com os precedentes desse Tribunal e desconsiderando o efeito expansivo objetivo externo dos agravos de instrumento que analisou questão idêntica.
No entanto, conforme consulta ao sistema PJE, verificou-se que o apelo de nº 0819403-19.2017.8.18.0140, que deu origem ao Agravo de Instrumento nº 0752081-09.2020.8.18.0000, já se encontra julgado, conforme o acórdão de nº 10251793.
Portanto, ocorreu a perda superveniente do objeto.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento da Apelação que originou o Agravo de Instrumento nº 0752081-09.2020.8.18.0000.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0753343-91.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSEFINA COELHO DE MORAES
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação16/05/2023