Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência da Justiça Estadual 0800125-26.2021.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0800125-26.2021.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
APELANTE: RONELTO GONCALVES DE ALMONDES
APELADO: MUNICIPIO DE PICOS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PICOS


DECISÃO TERMINATIVA


Da analise detida dos autos, verifica-se que a tramitação do feito ocorreu sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública (ID 5375851 e ID 5376523 pág. 1-3), sendo, portanto, competência da Turma Recursao processamento e julgamento do presente recurso.

Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.

Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Data inserida no sistema.

Teresina-PI, data inserida no sistema.

 


                         Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

                                    -Relator-

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800125-26.2021.8.18.0032 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Turma Recursal - Data 15/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800125-26.2021.8.18.0032

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Competência da Justiça Estadual

Autor

RONELTO GONCALVES DE ALMONDES

Réu

MUNICIPIO DE PICOS

Publicação

15/05/2023