Decisão Terminativa de 2º Grau

Piso Salarial 0753326-50.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Agravo de Instrumento Cível0753326-50.2023.8.18.0140 (2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI)

Agravante: EMATER-PI – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelados: ODAIR DA SILVA SOARES E OUTROS

Advogado: Lucas de Almendra Freitas Pires – OAB/PI nº 8.242

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇAEXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí – EMATER-PI, em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0828709-36.2022.8.18.0140, relativo ao Processo 0016206-60.2015.8.18.0140, ajuizado contra o ente estatal.

Após consulta ao sistema processual PJeGrau, verificou-se a existência da Apelação Cível 0704312-73.2018.8.18.0000, referente a mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Fernando Lopes e Silva Neto em 17/07/2018.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

 Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou

 em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual

respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução,

ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Fernando Lopes e Silva Neto, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

 Data inserida no sistema.

 

Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

- Relator -

 

 

TERESINA-PI, 15 de maio de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753326-50.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 15/05/2023 )

Detalhes

Processo

0753326-50.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Piso Salarial

Autor

EMATER-PI - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

ODAIR DA SILVA SOARES

Publicação

15/05/2023