
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Agravo de Instrumento Cível Nº 0753326-50.2023.8.18.0140 (2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI)
Agravante: EMATER-PI – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: ODAIR DA SILVA SOARES E OUTROS
Advogado: Lucas de Almendra Freitas Pires – OAB/PI nº 8.242
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí – EMATER-PI, em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0828709-36.2022.8.18.0140, relativo ao Processo nº 0016206-60.2015.8.18.0140, ajuizado contra o ente estatal.
Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência da Apelação Cível n° 0704312-73.2018.8.18.0000, referente a mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Fernando Lopes e Silva Neto em 17/07/2018.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou
em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual
respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução,
ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Fernando Lopes e Silva Neto, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
- Relator -
TERESINA-PI, 15 de maio de 2023.
0753326-50.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPiso Salarial
AutorEMATER-PI - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuODAIR DA SILVA SOARES
Publicação15/05/2023