Decisão Terminativa de 2º Grau

Cartão de Crédito 0804160-12.2021.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0804160-12.2021.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: JOSE VALDINAR DE OLIVEIRA LOPES
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


 

DECISÃO


Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade desta Turma Recursal de, neste momento, analisar o recurso inominado interposto.

Isso porque restou pendente de julgamento no juízo a quo um recurso de embargos de declaração interposto pelo demandado Banco Santander (Brasil) S/A, o qual deve ser apreciado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.

Dessa forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem, para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento.

À secretaria para os devidos fins.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, assinado e datado eletronicamente.


Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804160-12.2021.8.18.0167 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 17/05/2023 )

Detalhes

Processo

0804160-12.2021.8.18.0167

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cartão de Crédito

Autor

JOSE VALDINAR DE OLIVEIRA LOPES

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

17/05/2023