
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0804160-12.2021.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: JOSE VALDINAR DE OLIVEIRA LOPES
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade desta Turma Recursal de, neste momento, analisar o recurso inominado interposto.
Isso porque restou pendente de julgamento no juízo a quo um recurso de embargos de declaração interposto pelo demandado Banco Santander (Brasil) S/A, o qual deve ser apreciado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.
Dessa forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem, para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento.
À secretaria para os devidos fins.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0804160-12.2021.8.18.0167
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCartão de Crédito
AutorJOSE VALDINAR DE OLIVEIRA LOPES
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação17/05/2023