Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0800831-74.2021.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800831-74.2021.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: R. S. S., RITA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CANINDE
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CANINDE


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Trata-se de ação em face de ente da Fazenda Pública em que a parte autora pleiteia indenização por dano moral.

Nas demandas em face dos entes da Fazenda Pública o art. 2º da Lei nº 12.153/09 prevê que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, desde que o valor da causa não ultrapasse o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

Ocorre que, in casu, verifica-se que o valor da causa é de R$ 353.352,00 (Trezentos e cinquenta e três mil e trezentos cinquenta e dois), ou seja, ultrapassa o teto do Juizado Especial.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800831-74.2021.8.18.0075 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 17/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800831-74.2021.8.18.0075

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

RODRIGO SANTOS SILVA

Réu

MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CANINDE

Publicação

17/05/2023