
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0802794-35.2021.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: JACINTO RODRIGUES DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
RECURSO INOMINADO CÍVEL – SENTENÇA EXARADA NO JECC SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL
Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado do JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível, contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.
Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante a Turma Recursal Cível, e não perante esta 1ª Câmara Especializada Cível.
Assim, determino a REMESSA destes autos para a Secretaria das Turmas Recursais, pra que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Dê-se a devida baixa.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2023.
0802794-35.2021.8.18.0167
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorBANCO PAN S.A.
RéuJACINTO RODRIGUES DOS SANTOS
Publicação25/05/2023