Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800011-20.2021.8.18.0119


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800011-20.2021.8.18.0119
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: VANDRO BATISTA DO CARMO
RECORRIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID. N° 5452168), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.


Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

TERESINA-PI, 15 de maio de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800011-20.2021.8.18.0119 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 2ª Turma Recursal - Data 18/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800011-20.2021.8.18.0119

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

VANDRO BATISTA DO CARMO

Réu

BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO

Publicação

18/05/2023