Decisão Terminativa de 2º Grau

Reintegração ou Readmissão 0805462-94.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0805462-94.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Precatório, Reintegração ou Readmissão]
APELANTE: MARGARETH MARIA CARVALHO SANTOS
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARGARETH MARIA CARVALHO SANTOS em face do Estado do Piauí, visando ser reintegrada no cargo de professor do qual foi demitida injustamente.

Compulsando os autos, verifico que atuei no 1º grau de jurisdição, nos autos do processo principal, onde determinei, por sentença, a reintegração da parte exequente no cargo de professor.

Por ter atuado no processo, na fase de conhecimento, em primeira instância, torno-me impedido para decidir o recurso em segundo grau de jurisdição.

Por este motivo, determino a redistribuição do feito a um dos demais Desembargadores que compõe a 1ª Câmara Especializada de Direito Público.

Cumpra-se.

 


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Diante disto, e por não se conhecer a referida senha, determino que sejam adotadas providências da COORJUD ou do setor competente para viabilizar o acesso aos autos do processo.

Cumpra-se.TERESINA-PI, 12 de maio de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0805462-94.2020.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 12/05/2023 )

Detalhes

Processo

0805462-94.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Reintegração ou Readmissão

Autor

MARGARETH MARIA CARVALHO SANTOS

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

12/05/2023