
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0805462-94.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Precatório, Reintegração ou Readmissão]
APELANTE: MARGARETH MARIA CARVALHO SANTOS
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARGARETH MARIA CARVALHO SANTOS em face do Estado do Piauí, visando ser reintegrada no cargo de professor do qual foi demitida injustamente.
Compulsando os autos, verifico que atuei no 1º grau de jurisdição, nos autos do processo principal, onde determinei, por sentença, a reintegração da parte exequente no cargo de professor.
Por ter atuado no processo, na fase de conhecimento, em primeira instância, torno-me impedido para decidir o recurso em segundo grau de jurisdição.
Por este motivo, determino a redistribuição do feito a um dos demais Desembargadores que compõe a 1ª Câmara Especializada de Direito Público.
Cumpra-se.
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Diante disto, e por não se conhecer a referida senha, determino que sejam adotadas providências da COORJUD ou do setor competente para viabilizar o acesso aos autos do processo.
Cumpra-se.TERESINA-PI, 12 de maio de 2023.
0805462-94.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalReintegração ou Readmissão
AutorMARGARETH MARIA CARVALHO SANTOS
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação12/05/2023