
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0754463-67.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física, Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
AGRAVADO: LUCAS VICENTE MIRANDA DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra Decisão Monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0757221-53.2022.8.18.0000, que deferiu a continuidade do Sr. LUCAS VICENTE MIRANDA DE ARAÚJO no concurso público da polícia militar do Piauí.
Compulsando os autos do Agravo de Instrumento supramencionado, verifico que o mesmo se encontra pendente de inclusão em pauta para julgamento, o que prejudica a análise deste Agravo Interno.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de agravo interno ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto e em face da iminência do julgamento do agravo de instrumento nº 0757221-53.2022.8.18.0000, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 12 de maio de 2023.
0754463-67.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorESTADO DO PIAUI
RéuLUCAS VICENTE MIRANDA DE ARAUJO
Publicação12/05/2023