
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750668-87.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
AGRAVADO: RONIEL DIAS DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, em face de decisum proferido nos autos de Ação de Busca e Apreensão (Processo nº 0800146-73.2021.8.18.0073), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0800146-73.2021.8.18.0073, já foi proferida sentença ID 35114874. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0800146-73.2021.8.18.0073).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0750668-87.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorDISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
RéuRONIEL DIAS DE SOUSA
Publicação12/05/2023