Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0811765-56.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0811765-56.2022.8.18.0140 ( Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI)

 APELANTE: LILIA DA SILVA ARAUJO

 Advogado(a) do(a) APELANTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A

 APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI – FUESPI E OUTRO

RELATOR(A): Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por LILIA DA SILVA ARAÚJO, em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI.

Da análise detida dos autos e após consulta ao PJe 2º Grau, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento Nº 0752726-63.2022.8.18.0000, referente a mesma ação de origem, distribuída à relatoria do Des. José James Gomes Pereira, em 04 de abril de 2022.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

 Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou

 em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

 Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação

processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na

execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. José James Gomes Pereira, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Teresina(PI), data inserida no sistema.

 

 

Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

 

- Relator -

 

TERESINA-PI, 12 de maio de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0811765-56.2022.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 12/05/2023 )

Detalhes

Processo

0811765-56.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

LILIA DA SILVA ARAUJO

Réu

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Publicação

12/05/2023