
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800142-93.2019.8.18.0109
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
JUIZO RECORRENTE: MARIA MARCELINO DAMACENO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL (id.: 1036452) interposta pela parte MARIA MARCELINO DAMACENO, inconformada com a sentença (id.: 10364245) e RECURSO INOMINADO (id.: 10364248) interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., proferidos nos autos da AÇÃO DE ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Não houve condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Da mesma forma, é de fácil percepção a adoção do rito sumaríssimo atinentes à referida lei dos Juizados Especiais Cíveis na sentença.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0800142-93.2019.8.18.0109
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA MARCELINO DAMACENO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação12/05/2023