
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802289-64.2021.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto, 1/3 de férias]
RECORRENTE: JESUS LENES VIEIRA DE ARAUJO
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, constatei que o acórdão de ID nº 9330162, encontra-se com erro material, tendo em vista que o recorrente foi vencido no processo, este pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa, conforme dispõe o art.55 da Lei 9.099/95.
Assim, tratando-se de erro passível de correção, corrijo de ofício o erro material verificado para fazer constar no voto, ônus de sucumbência pelo recorrente em honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento)sobre o valor atualizado da condenação.
Após decorrido o prazo, retorne os autos à origem.
Datado e assinado eletronicamente.
0802289-64.2021.8.18.0031
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDevolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto
AutorJESUS LENES VIEIRA DE ARAUJO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação01/06/2023