Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000009-09.2001.8.18.0047


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0000009-09.2001.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: JOAO FALCAO NETO
APELADO: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Peticiona o Recorrente informando a desistência do Recurso Especial interposto, requerendo a extinção e arquivamento do feito.

Prescreve o artigo 998 do Código de Processo Civil:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Nos termos do artigo 91, XIV e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Relator:

Art.91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

 

Portanto, tendo em vista o preceituado no Regimento Interno desta Corte, homologo monocraticamente o pedido de desistência formulado.

ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil c/c artigo 91, incisos XIV, do RITJPI, HOMOLOGO a desistência do Recurso Especial, razão pela qual JULGO EXTINTO o recurso.

 

ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na DISTRIBUIÇÃO.

 

TERESINA-PI, 11 de maio de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000009-09.2001.8.18.0047 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 11/05/2023 )

Detalhes

Processo

0000009-09.2001.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JOAO FALCAO NETO

Réu

MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO

Publicação

11/05/2023