
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0000009-09.2001.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: JOAO FALCAO NETO
APELADO: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO
DECISÃO TERMINATIVA
Peticiona o Recorrente informando a desistência do Recurso Especial interposto, requerendo a extinção e arquivamento do feito.
Prescreve o artigo 998 do Código de Processo Civil:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Nos termos do artigo 91, XIV e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Relator:
Art.91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
Portanto, tendo em vista o preceituado no Regimento Interno desta Corte, homologo monocraticamente o pedido de desistência formulado.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil c/c artigo 91, incisos XIV, do RITJPI, HOMOLOGO a desistência do Recurso Especial, razão pela qual JULGO EXTINTO o recurso.
ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na DISTRIBUIÇÃO.
TERESINA-PI, 11 de maio de 2023.
0000009-09.2001.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorJOAO FALCAO NETO
RéuMUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO
Publicação11/05/2023