PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº.0001489-72.2017.8.18.0140.
Apelante :MARIA IRAMEIRE DA CONCEIÇÃO.
Advogado (s) : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº. 4.344) e Outra.
Apelado : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Advogado(s) : Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº.9.016) e Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB/PI nº. 17.270).
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Apelação Cível, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo (proc. nº. 0001489-72.2017.8.18.0140), que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Após a interposição do Recurso de Apelação, a Apelante atravessou petição, requerendo a desistência do Recurso (id nº. 10470192).
É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Diante do pedido de desistência da Apelante, DECLARO a DESISTÊNCIA da APELAÇÃO, nos termos do art. 998, do CPC, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, a teor do art. 932, III, do CPC. Custas ex legis.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO DE 2º GRAU e REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM, para os devidos fins.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0001489-72.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento em Consignação
AutorMARIA IRAMEIRE DA CONCEICAO
RéuAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação11/05/2023