Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento em Consignação 0001489-72.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº.0001489-72.2017.8.18.0140.

Apelante :MARIA IRAMEIRE DA CONCEIÇÃO.

Advogado (s) : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº. 4.344) e Outra.

Apelado : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.

Advogado(s) : Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº.9.016) e Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB/PI nº. 17.270).

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

Vistos etc.,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo (proc. nº. 0001489-72.2017.8.18.0140), que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.

Após a interposição do Recurso de Apelação, a Apelante atravessou petição, requerendo a desistência do Recurso (id nº. 10470192).

É o que importa relatar.

Passo a decidir.

Diante do pedido de desistência da Apelante, DECLARO a DESISTÊNCIA da APELAÇÃO, nos termos do art. 998, do CPC, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, a teor do art. 932, III, do CPC. Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO DE 2º GRAU e REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM, para os devidos fins.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001489-72.2017.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 11/05/2023 )

Detalhes

Processo

0001489-72.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento em Consignação

Autor

MARIA IRAMEIRE DA CONCEICAO

Réu

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Publicação

11/05/2023