Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0821643-73.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0821643-73.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
REPRESENTANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

APELADO: JULIA KAROLINNE DE SOUSA TEIXEIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Apelação Cível interposta pelo  INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em face de sentença  proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI.

Compulsando os autos, verifica-se a interposição prévia do Agravo de Instrumento, n° 0759932-02.2020.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária (Ação de Indenização n° 0821643-73.2020.8.18.0140), que tramitou sob a Relatoria do Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Todavia, no presente caso, este feito foi distribuído, via sistema PJe, por sorteio, para minha relatoria, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à redistribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.

Cumpra-se.

Baixas necessárias.


 

TERESINA-PI, 11 de maio de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0821643-73.2020.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/05/2023 )

Detalhes

Processo

0821643-73.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

JULIA KAROLINNE DE SOUSA TEIXEIRA

Publicação

11/05/2023