Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0802052-06.2021.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802052-06.2021.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: MARIA DE JESUS FELIX
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade desta Turma Recursal, neste momento, de analisar o recurso inominado interposto por MARIA DE JESUS FÉLIX.

Isso porque está pendente de julgamento um recurso de embargos de declaração apresentado pelo BANCO CETELEM S.A (ID 9027643) contra a sentença proferida nos autos, o qual deve ser apreciado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.

Verifico, também, que foi juntado um acordo (ID 10354045), o qual deve ser apreciado pelo Juízo a quo, uma vez que o processo ainda esta pendente de apreciação dos Embargos acima mencionado.

Dessa forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento e o acordo pactuado entre as partes.

À secretaria para os devidos fins.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

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(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802052-06.2021.8.18.0039 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 11/05/2023 )

Detalhes

Processo

0802052-06.2021.8.18.0039

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIA DE JESUS FELIX

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

11/05/2023