
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802052-06.2021.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: MARIA DE JESUS FELIX
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade desta Turma Recursal, neste momento, de analisar o recurso inominado interposto por MARIA DE JESUS FÉLIX.
Isso porque está pendente de julgamento um recurso de embargos de declaração apresentado pelo BANCO CETELEM S.A (ID 9027643) contra a sentença proferida nos autos, o qual deve ser apreciado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.
Verifico, também, que foi juntado um acordo (ID 10354045), o qual deve ser apreciado pelo Juízo a quo, uma vez que o processo ainda esta pendente de apreciação dos Embargos acima mencionado.
Dessa forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento e o acordo pactuado entre as partes.
À secretaria para os devidos fins.
Intimem-se. Cumpra-se.
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0802052-06.2021.8.18.0039
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorMARIA DE JESUS FELIX
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação11/05/2023