
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0757809-60.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Mensalidades]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: MARIA CLARA AVELINO FERREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO proposto pela UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA em face da decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI) nos autos da Ação Revisional ajuizada por MARIA CLARA AVELINO FERREIRA, ora Agravada.
Fora proferido despacho intimando-se o recorrente para manifestar-se eis que em consulta ao expediente no processo de 2º grau constatou-se a existência de Agravo de Instrumento (processo n.º 0757812-15.2022.8.18.0000) com as mesmas partes e a mesma causa de pedir.
O Agravante informou que por instabilidade no PJE, o presente Agravo de Instrumento foi interposto em duplicidade e requereu a extinção do recurso (ID 10607766).
Assim sendo, diante das informações prestadas, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente recurso.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0757809-60.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalMensalidades
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuMARIA CLARA AVELINO FERREIRA
Publicação11/05/2023