Decisão Terminativa de 2º Grau

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo 0800140-52.2017.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800140-52.2017.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
RECORRENTE: CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
RECORRIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Vistos. 

O juízo de origem, após reconhecer a existência de conexão no caso concreto, reuniu os presentes autos ao processo de nº 0800139-67.2017.818.0026 e 0800141-37.2017.818.0026, julgando-os conjuntamente. Inconformada com a sentença proferida, a parte autora interpôs recurso inominado, em ambos os processos, sendo o recurso em questão distribuído para a minha relatoria no dia 13-10-2021. 

Ocorre que, após consulta ao Sistema PJe, verifico que o processo de nº 0800141-37.2017.818.0026 foi distribuído em momento anterior, para a 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, hoje tendo como titular o Dr. Francisco João Damasceno, sendo este juízo, portanto, prevento para o julgamento do presente recurso. 

Assim, nos casos em que há a reunião de processos propostos em separado, em razão de conexão ou continência, esta será feita no juízo prevento, nos termos do disposto no artigo 98, do CPC. Ademais, a distribuição de ação ou recurso gera prevenção para todos os processos posteriores vinculados por conexão ou continência, conforme determina o art. 59, do CPC. Transcrevo a seguir as referidas normas:

 

Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. 

Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

 

Portanto, considerando a reunião de ações realizada na origem e a prevenção do Juiz Relator da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal para o julgamento dos apelos recursais interpostos em todas elas, mostra-se necessária a redistribuição do presente processo para o juízo competente, razão pela qual determino à Secretaria das Turmas Recursais que providencie a redistribuição necessária. 

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800140-52.2017.8.18.0026 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 18/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800140-52.2017.8.18.0026

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo

Autor

CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS

Réu

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ

Publicação

18/05/2023