
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800140-52.2017.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
RECORRENTE: CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
RECORRIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
O juízo de origem, após reconhecer a existência de conexão no caso concreto, reuniu os presentes autos ao processo de nº 0800139-67.2017.818.0026 e 0800141-37.2017.818.0026, julgando-os conjuntamente. Inconformada com a sentença proferida, a parte autora interpôs recurso inominado, em ambos os processos, sendo o recurso em questão distribuído para a minha relatoria no dia 13-10-2021.
Ocorre que, após consulta ao Sistema PJe, verifico que o processo de nº 0800141-37.2017.818.0026 foi distribuído em momento anterior, para a 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, hoje tendo como titular o Dr. Francisco João Damasceno, sendo este juízo, portanto, prevento para o julgamento do presente recurso.
Assim, nos casos em que há a reunião de processos propostos em separado, em razão de conexão ou continência, esta será feita no juízo prevento, nos termos do disposto no artigo 98, do CPC. Ademais, a distribuição de ação ou recurso gera prevenção para todos os processos posteriores vinculados por conexão ou continência, conforme determina o art. 59, do CPC. Transcrevo a seguir as referidas normas:
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Portanto, considerando a reunião de ações realizada na origem e a prevenção do Juiz Relator da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal para o julgamento dos apelos recursais interpostos em todas elas, mostra-se necessária a redistribuição do presente processo para o juízo competente, razão pela qual determino à Secretaria das Turmas Recursais que providencie a redistribuição necessária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Dr. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz Relator
0800140-52.2017.8.18.0026
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCobrança de Aluguéis - Sem despejo
AutorCARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
RéuPREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ
Publicação18/05/2023