Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0838655-66.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0838655-66.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

APELADO: JOSENILSON PEREIRA OLIVEIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em análise do feito, constato que o recurso de apelação foi a mim distribuído.

Todavia, por prevenção, o feito deveria ter sido distribuído ao substituto do Exmo. Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, que conheceu do agravo de instrumento nº - 0761241-24.2021.8.18.0000. 

Conforme o artigo 135-A, do Regimento Interno, o desembargador que primeiro conhecer do recurso protocolado, tornar-se-á prevento para futuros recursos interpostos no mesmo ou em outro processo, ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.  

 

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao setor competente para que proceda à redistribuição do feito ao substituto do Exmo. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, nos termos das disposições expostas no Regimento Interno deste Tribunal.

À Distribuição.

 

 Cumpra-se.

TERESINA-PI, 10 de maio de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0838655-66.2021.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/05/2023 )

Detalhes

Processo

0838655-66.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A

Réu

JOSENILSON PEREIRA OLIVEIRA

Publicação

10/05/2023