
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0838655-66.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELADO: JOSENILSON PEREIRA OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Em análise do feito, constato que o recurso de apelação foi a mim distribuído.
Todavia, por prevenção, o feito deveria ter sido distribuído ao substituto do Exmo. Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, que conheceu do agravo de instrumento nº - 0761241-24.2021.8.18.0000.
Conforme o artigo 135-A, do Regimento Interno, o desembargador que primeiro conhecer do recurso protocolado, tornar-se-á prevento para futuros recursos interpostos no mesmo ou em outro processo, ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao setor competente para que proceda à redistribuição do feito ao substituto do Exmo. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, nos termos das disposições expostas no Regimento Interno deste Tribunal.
À Distribuição.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 10 de maio de 2023.
0838655-66.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
RéuJOSENILSON PEREIRA OLIVEIRA
Publicação10/05/2023